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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                       2013-XXX

 

 

Nome da empresa, estabelecida na Rua xxxx, nº, bairro, Cidade xxx, Estado xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxx e no C.C.M. sob o no. xxx, neste ato representada por seu representante legal nome, nacionalidade, portador do RG nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, doravante denominada CONTRATADA.

 

XXX , estabelecida na XXX , XX, bairro XXX, Cidade XXX, Estado de XX, inscrita no CNPJ sob o XXX e Inscrição Estadual XXX, doravante denominada CONTRATANTE.

 

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de acordo com as condições abaixo estabelecidas.

 

  1. OBJETO

 

2.1. Pelo presente Contrato a XXXXX deverá prestar serviços de instalação e manutenção de aparelhos aromatizadores de ambiente mediante pagamento mensal pela XXXXX dos valores previstos no Anexo I.

 

2.2. Os aparelhos aromatizadores de ambiente de propriedade da XXXX serão instalados na forma de COMODATO, nas dependências da CONTRATANTE.

 

  1. RESPONSABILIDADES DA XXXXX

 

2.1. Fornecer e instalar aparelhos aromatizadores de ambiente nos locais indicados pela CONTRATANTE.

 

2.2. Fazer a manutenção mensal dos aparelhos aromatizadores de ambiente partir da data de instalação.

 

2.3. A manutenção compreende limpeza e lubrificação dos aromatizadores, substituição de peças defeituosas, troca de refis e outros insumos necessários ao bom funcionamento dos mesmos.

 

2.4. O conserto dos equipamentos será efetuado pela CHEIRO BOM,  sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, desde que o problema no aparelho tenha sido decorrente apenas de desgaste natural.

 

  1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

 

3.1. A CONTRATANTE se compromete a conservar os aromatizadores em perfeitas condições de uso e funcionamento e zelar por sua integridade evitando depredações.

 

3.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo custo da manutenção do aparelho quando o prejuízo causado for motivado pela mudança do local originariamente instalado pela XXXX, quando ocorrer uso indevido do aparelho, quando realizada limpeza com produtos químicos inadequados ou ainda, por qualquer dano causado no aparelho nas dependências da CONTRATANTE.

 

3.3. Caso o aparelho seja inteiramente danificado, roubado ou furtado, mesmo que o dano causado seja decorrente de caso fortuito ou de força maior que resulte na perda total do aparelho, cobrar-se-á da CONTRATANTE o valor estipulado no Anexo I para reposição de cada aparelho.

 

3.4. Por perda total, entende-se a inutilização superior a 70% (setenta por cento) do valor das peças e conserto do aparelho, restando o aparelho sucateado para os fins previstos no presente contrato.

 

3.4. A CONTRATANTE deverá permitir apenas o livre acesso dos funcionários da XXXX, devidamente identificados e uniformizados ao local em que os equipamentos estejam instalados, para fins de verificação e manutenção dos mesmos.

 

3.5. A CONTRATANTE deverá comunicar por escrito qualquer alteração de endereço de sua sede ou do local de instalação de aparelhos, sob pena de apropriação indébita.

 

3.6. A CONTRATANTE declara que entende que os funcionários da XXXX são as únicas pessoas autorizadas a realizar a instalação, conserto e remoção dos aparelhos objeto deste contrato.

 

4.         PRAZO

 

4.1. O prazo do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de início da prestação dos serviços descrito.

 

4.2. Este Contrato será renovado automaticamente por períodos consecutivos de 12 (doze) meses caso nenhuma das partes se manifeste em contrário e por escrito, com antecedência mínima de 30 dias antes do término.

 

  1. RESCISÃO

 

5.1. As Partes poderão rescindir o pressente Contrato mediante notificação expressa e por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

5.2. A CONTRATANTE permitirá apenas aos funcionários da XXXX a retirada dos aparelhos aromatizadores de ambiente que deverão estar em condições plenas de uso e funcionamento, considerando apenas o desgaste natural, bem como, quitará todas as parcelas vencidas e não pagas na data da efetiva rescisão do Contrato. Os aparelhos deverão ser retirados em data previamente agendada pela XXXX.

 

5.3. Caso a CONTRATANTE não permita a retirada dos aparelhos aromatizadores de ambiente instalados pela XXXX em suas dependências, ficará obrigada ao pagamento do valor integral do aparelho previsto na cláusula 3.3, independente das condições em que os aparelhos efetivamente se encontrem.

 

5.4. O presente Contrato também poderá ser rescindido por qualquer das Partes, ocorrendo o descumprimento pela outra de qualquer cláusula ou condição aqui prevista, desde que tal descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de comunicação escrita da parte prejudicada.

 

  1. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

6.1. O Preço dos serviços de aromatização de ambiente, aqui contratados, assim como as condições de pagamento estão especificadas no Anexo I deste Contrato.

 

6.2. Os pagamentos mencionados e não previstos no anexo deste Contrato, deverão ser efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento do comunicado por escrito.

 

6.3. Sobre qualquer dos valores devidos e não pagos nas datas de vencimento previstas neste contrato, incidirá multa de 2% (dois por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros moratórios cobrados ao mês.

 

6.4. Os valores previstos neste Contrato serão atualizados monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período, inclusive em caso de renovações.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A XXXX poderá rescindir o Contrato e retirar os aparelhos aromatizadores de ambiente a qualquer momento que entender necessário, mediante envio de notificação escrita no endereço da CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

7.2. A quantidade de aparelhos aromatizadores de ambiente e de telas para mictório, bem como o local de instalação será indicada no Anexo I deste contrato.

 

7.3. As Partes elegem o foro Central da Cidade de XXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de qualquer controvérsia relativa a este Contrato.

 

E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam este instrumento em três vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. 

 

 

 

CIDADE, XXX

 

 

 

 

______________________________                              ______________________________

 

CHEIRO BOM INTERNATIONAL EIRELI                                          XXXX

 

 

 

 

 

Nome:                                                                        Nome:

 

Cargo:                                                                                    Cargo:

 

 

 

 

Testemunhas:

 

_________________                                                

Nome:                                                                       

CPF:                          

 

_________________                                                

Nome:                                                                       

CPF:                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 AO CONTRATO                               ANEXO AO CONTRATO 2013/XXX

 

São Paulo, 16 de Agosto de 2013

 

  1. Aparelhos aromatizadores instalados em comodato

 

Quantidade de aparelhos ODISSEYS

 

Quantidade de aparelhos POWER SENSE

 

Valor Unitário do serviço de manutenção

 

 

Valor de reposição de cada aparelho PlayAroma

 

Locais de Instalação

 

 

  1. II) Valor Total

 

Valor total do serviço de Manutenção    

 

Periodicidade da Manutenção

Mensal

Forma de Pagamento mediante

BANCO ITAU

AG. 0285  C/C  53425-1

boleto em até 14  dias após a execução do serviço.

 

 

 

______________________________                              ______________________________

 

CHEIRO BOM INTERNATIONAL EIRELI                                         XXX

 

Nome:                                                                        Nome:

 

Cargo:                                                                                    Cargo:

 

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